Portaria 746/88
de 17 de Novembro
A Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto órgão essencial da actividade externa do Estado, deve assegurar uma intervenção eficaz no que respeita ao activo enquadramento de questões políticas, económicas e culturais da sua competência, designadamente nos domínios da cooperação europeia e com a África, em particular com os países de expressão oficial portuguesa, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da participação concreta em várias outras organizações internacionais.
Independentemente de eventuais reajustamentos aconselhados pela experiência colhida dos dois anos do seu funcionamento, torna-se desde já premente e inadiável criar um lugar de subdirector-geral, com as funções de coadjuvar o director-geral, de modo a assegurar a boa coordenação das áreas acima referidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.º da Constituição e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros constante do anexo I da Portaria 411/87, de 15 de Maio, é aditado mais um lugar de subdirector-geral, a afectar à Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos.
2.º O lugar criado nos termos do número anterior será provido nos termos do Decreto-Lei 116/88, de 11 de Abril.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 3 de Novembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.