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Portaria 746/88, de 17 de Novembro

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Sumário

Adita um lugar de subdirector-geral ao quadro de pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 746/88
de 17 de Novembro
A Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto órgão essencial da actividade externa do Estado, deve assegurar uma intervenção eficaz no que respeita ao activo enquadramento de questões políticas, económicas e culturais da sua competência, designadamente nos domínios da cooperação europeia e com a África, em particular com os países de expressão oficial portuguesa, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da participação concreta em várias outras organizações internacionais.

Independentemente de eventuais reajustamentos aconselhados pela experiência colhida dos dois anos do seu funcionamento, torna-se desde já premente e inadiável criar um lugar de subdirector-geral, com as funções de coadjuvar o director-geral, de modo a assegurar a boa coordenação das áreas acima referidas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.º da Constituição e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros constante do anexo I da Portaria 411/87, de 15 de Maio, é aditado mais um lugar de subdirector-geral, a afectar à Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será provido nos termos do Decreto-Lei 116/88, de 11 de Abril.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 3 de Novembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-11 - Decreto-Lei 116/88 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto Lei 529/85, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no que se refere a nomeação, recrutamento e provimento de Directores Gerais, Embaixadores e Ministros Plenipotenciários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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