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Decreto-lei 26/86, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro, que concede isenção de direitos de importação e, bem assim, dos emolumentos a alguns produtos oleaginosos.

Texto do documento

Decreto-Lei 26/86

de 19 de Fevereiro

Considerando a incompatibilidade dos regimes de liberalização criados pelo Decreto-Lei 504-L/85, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 12/86, de 20 de Janeiro, importa, em ordem a clarificar a matéria, proceder à revogação do primeiro dos referidos diplomas desde a data da sua entrada em vigor.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 504-L/85, de 30 de Dezembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do referido decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Janeiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/02/19/plain-14070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 504-L/85 - Ministério das Finanças

    Concede isenção de direitos de importação e, bem assim, de emolumentos a alguns produtos oleaginosos.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-20 - Decreto-Lei 12/86 - Ministério das Finanças

    Isenta de direitos de importação os produtos abrangidos pelas posições pautais 12.01,A, 12.01,B (sementes oleaginosas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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