A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 26/86, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Revoga a Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro, que concede isenção de direitos de importação e, bem assim, dos emolumentos a alguns produtos oleaginosos.

Texto do documento

Decreto-Lei 26/86

de 19 de Fevereiro

Considerando a incompatibilidade dos regimes de liberalização criados pelo Decreto-Lei 504-L/85, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 12/86, de 20 de Janeiro, importa, em ordem a clarificar a matéria, proceder à revogação do primeiro dos referidos diplomas desde a data da sua entrada em vigor.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 504-L/85, de 30 de Dezembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do referido decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Janeiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/02/19/plain-14070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 504-L/85 - Ministério das Finanças

    Concede isenção de direitos de importação e, bem assim, de emolumentos a alguns produtos oleaginosos.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-20 - Decreto-Lei 12/86 - Ministério das Finanças

    Isenta de direitos de importação os produtos abrangidos pelas posições pautais 12.01,A, 12.01,B (sementes oleaginosas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda