Decreto-lei 26/86, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 41/1986, Série I de 1986-02-19.
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Data:
1986-02-19
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Revoga a Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro, que concede isenção de direitos de importação e, bem assim, dos emolumentos a alguns produtos oleaginosos.
Decreto-Lei 26/86
de 19 de Fevereiro
Considerando a incompatibilidade dos regimes de liberalização criados pelo
Decreto-Lei 504-L/85, de 30 de Dezembro e pelo
Decreto-Lei 12/86, de 20 de Janeiro, importa, em ordem a clarificar a matéria, proceder à revogação do primeiro dos referidos diplomas desde a data da sua entrada em vigor.
Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 504-L/85, de 30 de Dezembro.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do referido decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 29 de Janeiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/02/19/plain-14070.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14070.dre.pdf .
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