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Decreto-lei 391/90, de 10 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo do regime de instalação do Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha.

Texto do documento

Decreto-Lei 391/90

de 10 de Dezembro

O Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha, criado pelo Decreto-Lei 176-B/88, de 18 de Maio, foi colocado em regime de instalação, nos termos do artigo 4.º do referido diploma, por um período de dois anos.

Cessando o referido regime em 18 de Maio de 1990 e não se tendo revelado possível conduzir, durante aquele período, o Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha ao regime normal, designadamente levar a efeito o processo de estruturação orgânica e regime de pessoal a aprovar por decreto regulamentar, por razões que decorrem do cariz inovador que o Centro reveste relativamente às atribuições e competências do Secretariado Nacional de Reabilitação, torna-se necessário prorrogar o regime de instalação.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado o prazo do regime de instalação do Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha, fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 176-B/88, de 18 de Maio, por mais um ano.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 26 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/10/plain-21892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto-Lei 176-B/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-01-18 - Decreto-Lei 5/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    PRORROGA O PRAZO DO REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO DE MARIA CÂNDIDA MARQUES DE SOUSA BEIRÃO DA VEIGA DA CUNHA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 20 DE MAIO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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