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Decreto-lei 109/87, de 11 de Março

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Sumário

Extingue, até 31 de Março de 1987, o quadro de supranumerários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, criado pela Portaria n.º 768/77, de 21 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 109/87
de 11 de Março
Tendo em vista a integração do pessoal pertencente ao quadro geral de adidos na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), foi criada neste departamento, pela Portaria 768/77, de 21 de Dezembro, um quadro de supranumerários.

Dado que pelo Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, foi extinto o quadro geral de adidos, e atendendo a que não se justifica, por razões gestionárias e de uniformização do regime de pessoal que presta serviço naquele departamento, a manutenção do referido quadro de supranumerários, tem-se em vista, com o presente diploma, a sua extinção.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto, até 31 de Março de 1987, o quadro de supranumerários criado pela Portaria 768/77, de 21 de Dezembro.

Art. 2.º - 1 - Serão integrados na DGCI, nos quadros dos serviços onde se encontrem colocadas ou noutros da mesma localidade em cujos quadros de pessoal existam as categorias que detêm, os funcionários pertencentes ao quadro inferido no artigo anterior, com aplicação das regras consignadas nas alíneas seguintes:

a) Os funcionários que não pertencem ao grupo do pessoal técnico de administração fiscal são integrados em lugares vagos da categoria que detêm, aplicando-se-lhes, no caso de inexistência de lugares vagos, o disposto na parte final da alínea seguinte;

b) Os funcionários pertencentes às carreiras do pessoal técnico de administração fiscal são integrados em lugares da respectiva categoria, a criar para o efeito, os quais serão extintos à medida que vagarem.

2 - A integração dos funcionários em lugares vagos, nos termos do número anterior do presente artigo, far-se-á atendendo-se à antiguidade nas respectivas categorias.

Art. 3.º Para efeitos do disposto no artigo anterior, o quadro geral e os quadros de contingentação do pessoal da DGCI serão alteradas mediante portaria do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Portaria 768/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria um quadro de supranumerários na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 146/88 - Ministério das Finanças

    ALTERA OS QUADRO GERAL E OS QUADROS DE CONTINGENTACAO DO PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, APROVADOS, RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 523/87, DE 27 DE JUNHO E 483/85, DE 18 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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