Portaria 146/88
de 9 de Março
Pelo Decreto-Lei 109/87, de 11 de Março, foi extinto o quadro de supranumerários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, criado pela Portaria 768/77, de 21 de Dezembro, com vista à integração de funcionários pertencentes ao extinto quadro geral de adidos.
Tornando-se necessário alterar os quadros de pessoal daquele departamento em ordem a poder ser aplicado o diploma legal acima referido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 109/87, de 11 de Março, o seguinte:
1.º O quadro geral e os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 523/87, de 27 de Junho e 483/85, de 18 de Julho, são aumentados dos lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.
2.º Os lugares referidos no número anterior serão extintos à medida que vagarem.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
I
Aumento de lugares no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria 523/87, de 27 de Junho, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 109/87, de 11 de Março
(ver documento original)
II
Aumento de lugares nos quadros de contingentação aprovados pela Portaria 483/85, de 18 de Julho
(ver documento original)