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Portaria 146/88, de 9 de Março

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Sumário

ALTERA OS QUADRO GERAL E OS QUADROS DE CONTINGENTACAO DO PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, APROVADOS, RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 523/87, DE 27 DE JUNHO E 483/85, DE 18 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 146/88
de 9 de Março
Pelo Decreto-Lei 109/87, de 11 de Março, foi extinto o quadro de supranumerários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, criado pela Portaria 768/77, de 21 de Dezembro, com vista à integração de funcionários pertencentes ao extinto quadro geral de adidos.

Tornando-se necessário alterar os quadros de pessoal daquele departamento em ordem a poder ser aplicado o diploma legal acima referido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 109/87, de 11 de Março, o seguinte:

1.º O quadro geral e os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 523/87, de 27 de Junho e 483/85, de 18 de Julho, são aumentados dos lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão extintos à medida que vagarem.

Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

I
Aumento de lugares no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria 523/87, de 27 de Junho, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 109/87, de 11 de Março

(ver documento original)

II
Aumento de lugares nos quadros de contingentação aprovados pela Portaria 483/85, de 18 de Julho

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Portaria 768/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria um quadro de supranumerários na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Portaria 483/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Visa contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-11 - Decreto-Lei 109/87 - Ministério das Finanças

    Extingue, até 31 de Março de 1987, o quadro de supranumerários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, criado pela Portaria n.º 768/77, de 21 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Portaria 523/87 - Ministério das Finanças

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-04 - Portaria 175/89 - Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-22 - Portaria 307/89 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos no que se refere às categorias de técnico tributário e liquidador tributário.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-10 - Decreto Regulamentar 1/90 - Ministério das Finanças

    Cria o Serviço de Administração do Imposto sobre o Rendimento (SAIR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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