Portaria 175/89
de 4 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando que se encontram nessa situação funcionários em actividade na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em cujo quadro de pessoal não existem lugares vagos que permitam promover a sua integração:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelas Portarias 523/87, de 27 de Junho, 146/88, de 9 de Março e 407/88, de 28 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa I anexo ao presente diploma, o qual será extinto quando vagar.
2.º O lugar referido no número anterior é contingentado conforme o mapa II anexo à presente portaria.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1988.
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA I
Aumento de lugares do quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pala Portaria 523/87, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 146/88, de 9 de Março e 407/88, de 28 de Junho
(ver documento original)
MAPA II
Aumento de lugares do quadro de contingentação de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria 673/88, de 8 de Outubro
Serviços centrais
Serviço do IVA
(ver documento original)