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Decreto-lei 177/87, de 20 de Abril

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Sumário

Actualiza o quantitativo das senhas de presença dos vogais do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPTt), bem como da Comissao de Inscrição e Classificacao dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil (CICEOPICC).

Texto do documento

Decreto-Lei 177/87
de 20 de Abril
Tanto o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT) como a Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil (CICEOPICC) funcionam em regime colegial, contando com a participação de personalidades de elevado estatuto profissional - directores-gerais e equiparados, professores universitários, técnicos especialistas dos mais variados domínios, representantes qualificados das associações profissionais e dos municípios, etc. - cuja prestimosa colaboração é remunerada de forma que pode considerar-se simbólica.

Embora inserindo-se na filosofia geral do conceito de «senha de presença», a participação dos vogais do CSOPT e da CICEOPICC vai muito mais além e exige um esforço pessoal no estudo, preparação e elaboração de pareceres e relatórios, e na sua inerente discussão.

Visto a esta luz, o montante das senhas de presença estabelecido na generalidade, e em abstracto, é, para os casos referidos, inadequado para retribuir uma colaboração especializada e de grande responsabilidade, não prestigiando quem o recebe e, menos ainda, quem o concede.

Por outro lado, o seu valor (250$00) encontra-se francamente desactualizado, pois foi fixado há nove anos pelo Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

Há assim que corrigir, para os casos específicos dos vogais do CSOPT e da CICEOPICC, o quantitativo das senhas de presença por duas razões: inadequação e desactualização.

Aproveita-se o ensejo para estender o mesmo direito aos vogais das comissões, subcomissões e grupos de trabalho do CSOPT, criados no seu âmbito e nele funcionando, bem como para consagrar, por via legal, o direito à percepção de ajudas de custo e subsídios de viagem e marcha (transportes) para os residentes fora de Lisboa, pois não faz sentido que personalidades como as que colaboram com o CSOPT, por exemplo nas subcomissões dos regulamentos técnicos, sejam oneradas com despesas que decorrem dessa mesma colaboração.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Por cada dia de reunião a que compareçam têm direito a uma senha de presença, no valor de 2000$00, os vogais referidos nas alíneas g) a s) do n.º 1 deste artigo, bem como os vogais das comissões, subcomissões e grupos de trabalho criados no âmbito do Conselho e nele funcionando, com excepção dos pertencentes ao quadro do mesmo organismo.

Art. 2.º O artigo 7.º do Decreto-Lei 37015, de 16 de Agosto de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º Aos vogais do Conselho, bem como aos vogais das comissões, subcomissões e grupos de trabalho, com residência oficial fora de Lisboa, será abonada, além da requisição de transporte, a ajuda de custo correspondente à categoria de inspector-geral de obras públicas e transportes.

Art. 3.º O artigo 36.º do Decreto-Lei 582/70, de 24 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 36.º Por cada dia de reunião a que compareçam têm direito a uma senha de presença, no valor de 2000$00, os vogais da Comissão e os seus substitutos, bem como a requisição de transporte e a ajuda de custo correspondente à categoria de inspector-geral de obras públicas e transportes, quando for caso disso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-16 - Decreto-Lei 37015 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior de Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 582/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a actividade da indústria de construção civil nas obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-20 - Decreto-Lei 171/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define o processo de actualização do quantitativo das senhas de presença dos vogais do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT).

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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