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Decreto-lei 455/91, de 31 de Dezembro

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Sumário

RECONHECE A LÍNGUA CHINESA, COMO LÍNGUA OFICIAL EM MACAU, POSSUINDO A MESMA FORÇA LEGAL QUE A LÍNGUA PORTUGUESA.

Texto do documento

Decreto-Lei 455/91

de 31 de Dezembro

Em Fevereiro de 1991, os Ministros dos Negócios Estrangeiros de Portugal e da República Popular da China, em encontro ocorrido em Lisboa, chegaram a um entendimento relativo ao estatuto da língua portuguesa em Macau.

Nos termos desse entendimento, Portugal atribuirá desde já à língua chinesa um estatuto oficial idêntico ao da língua portuguesa, enquanto a República Popular da China consagrará na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau a oficialização da língua portuguesa após 1999.

Tendo a posição assumida por Portugal íntima ligação com o exercício da soberania, com a salvaguarda e valorização do património cultural nacional, de que é parte integrante a língua portuguesa, e, bem assim, com a letra e espírito da Declaração Conjunta Luso-Chinesa, ela deve ser concretizada através de um diploma emanado do Governo, cabendo, subsequentemente, aos órgãos de governo próprio do território de Macau aprofundar as condições para que, em conformidade com a realidade local, o estatuto oficial da língua chinesa seja gradual e progressivamente concretizado nos domínios administrativo, legislativo e judiciário.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. A língua chinesa tem em Macau estatuto oficial e a mesma força legal que a língua portuguesa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Duarte Ivo Cruz - Diamantino Freitas Gomes Durão.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Dezembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Para publicação no Boletim Oficial de Macau.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/12/31/plain-38293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38293.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 7/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEI 455/91, DOS MINISTROS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SOBRE O RECONHECIMENTO DO CHINES COMO LÍNGUA OFICIAL EM MACAU, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 310 (2 SUPLEMENTO), DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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