Declaração de rectificação 7/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 455/91, publicado no Diário da República, n.º 301 (2.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «relativo ao estatuto da língua portuguesa em Macau» deve ler-se «relativo ao estatuto da língua chinesa e da língua portuguesa em Macau».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.