Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 18/87, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Revê o regime tarifário aplicável ao fornecimento de água potável, para fins domésticos, não domésticos e industriais na área sob a responsabilidade do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Decreto-Lei 18/87

de 10 de Janeiro

Mostrando-se necessário rever o regime tarifário a aplicar transitoriamente pelo Gabinete da Área de Sines pelo fornecimento de água potável e industrial na zona sob sua responsabilidade;

Considerando que tal tarifário deve ser próprio e independente do que vigora na área de exploração da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres; quer para água potável quer para água industrial, por forma a melhor se adaptar às condições específicas do consumo na zona:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto não for criada a entidade pública que terá a seu cargo a gestão do saneamento básico na área de Sines, o Gabinete da Área de Sines (GAS) cobrará taxas pelo fornecimento de água potável, para fins domésticos e não domésticos, e industrial aos consumidores instalados na zona, incluindo municípios, nos termos do presente diploma.

Art. 2.º As tarifas a aplicar pelo GAS, quer no que respeita ao custo da água quer no que se refere ao aluguer dos contadores, serão fixadas por portarias conjuntas dos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio, tendo em atenção as características específicas da área de Sines.

Art. 3.º Ficam revogados o Decreto-Lei 336/82, de 20 de Agosto, e os diplomas complementares publicados ao seu abrigo.

Art. 4.º Nas dúvidas e casos omissos serão aplicáveis, subsidiariamente, os princípios legalmente consagrados para os tarifários da EPAL.

Art. 5.º Este decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/01/10/plain-9012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Decreto-Lei 336/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas quanto à fixação da tabela tarifária a aplicar aos consumidores de água abastecidos pelo Gabinete da Área de Sines.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-28 - Portaria 142/87 - Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio

    Aprova os preços de venda de água potável e de aluguer de contadores de consumo doméstico na zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines (GAS).

  • Tem documento Em vigor 1987-02-28 - Portaria 141/87 - Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio

    Aplica aos consumidores de água industrial na área de Sines a tarifa correspondente à zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines (GAS), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 18/87, de 10 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 946/90 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS PREÇOS DE VENDA DE ÁGUA E DE ALUGUER DE CONTADORES A TODOS OS CONSUMIDORES DE ÁGUA DISTRIBUIDA PELA DIRECÇÃO DA DIRECCAO-GERAL DOS RECURSOS NATURAIS EM SANTO ANDRÉ. REVOGA E SUBSTITUI AS PORTARIAS NUMERO 141/87 E 142/87 DE 28 DE FEVEREIRO, ASSIM COMO A NUMERO 232/85 DE 24 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 548/92 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova os preços de venda de água e de aluguer de contadores em Santo André, pela delegação da Direcção Geral dos Recursos Naturais.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-08 - Portaria 263/93 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova os preços de venda de água industrial e água não tratada, constantes de tabela anexa, que se aplicam a todos os consumidores de água distribuída pela delegação da Direcção Geral dos Recursos Naturais em Santo André, bem como aos municipíos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 861/93 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS PREÇOS DE VENDA DE ÁGUA POTÁVEL E DE ALUGUER DE CONTADORES CONSTANTES DOS MAPAS I E II ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. OS PREÇOS APROVADOS APLICAM-SE A TODOS OS CONSUMIDORES DA ÁGUA DISTRIBUIDA PELA DELEGAÇÃO DO INSTITUTO DA ÁGUA EM SANTO ANDRÉ, INCLUSIVE AOS MUNICÍPIOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Portaria 121/94 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    Fixa os preços de venda de água a todos os consumidores de água a todos os consumidores distribuída pela delegação do Instituto da Água (INAG) em Santo André, inclusivé aos municipíos.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-15 - Portaria 464-B/95 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova os preços de venda de água (constantes do mapa anexo) a todos os consumidores de água distribuída pela delegação do Instituto da Água (INAG) em Santo André, inclusivé aos municipíos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-17 - Portaria 992/95 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS PREÇOS DE VENDA DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E DE ALUGUER DE CONTADORES CONSTANTES DOS MAPAS I E II ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. OS PREÇOS APROVADOS APLICAM-SE A TODOS OS CONSUMIDORES DA ÁGUA DISTRIBUIDA PELA DELEGAÇÃO DO INSTITUTO DA ÁGUA EM SANTO ANDRÉ, INCLUSIVE AOS MUNICÍPIOS.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda