Decreto-lei 18/87, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 8/1987, Série I de 1987-01-10.
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Data:
1987-01-10
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Revê o regime tarifário aplicável ao fornecimento de água potável, para fins domésticos, não domésticos e industriais na área sob a responsabilidade do Gabinete da Área de Sines.
Decreto-Lei 18/87
de 10 de Janeiro
Mostrando-se necessário rever o regime tarifário a aplicar transitoriamente pelo Gabinete da Área de Sines pelo fornecimento de água potável e industrial na zona sob sua responsabilidade;
Considerando que tal tarifário deve ser próprio e independente do que vigora na área de exploração da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres; quer para água potável quer para água industrial, por forma a melhor se adaptar às condições específicas do consumo na zona:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Enquanto não for criada a entidade pública que terá a seu cargo a gestão do saneamento básico na área de Sines, o Gabinete da Área de Sines (GAS) cobrará taxas pelo fornecimento de água potável, para fins domésticos e não domésticos, e industrial aos consumidores instalados na zona, incluindo municípios, nos termos do presente diploma.
Art. 2.º As tarifas a aplicar pelo GAS, quer no que respeita ao custo da água quer no que se refere ao aluguer dos contadores, serão fixadas por portarias conjuntas dos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio, tendo em atenção as características específicas da área de Sines.
Art. 3.º Ficam revogados o Decreto-Lei 336/82, de 20 de Agosto, e os diplomas complementares publicados ao seu abrigo.
Art. 4.º Nas dúvidas e casos omissos serão aplicáveis, subsidiariamente, os princípios legalmente consagrados para os tarifários da EPAL.
Art. 5.º Este decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/01/10/plain-9012.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/9012.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1987-02-28 -
Portaria
142/87 -
Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio
Aprova os preços de venda de água potável e de aluguer de contadores de consumo doméstico na zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines (GAS).
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1987-02-28 -
Portaria
141/87 -
Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio
Aplica aos consumidores de água industrial na área de Sines a tarifa correspondente à zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines (GAS), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 18/87, de 10 de Janeiro.
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1990-10-04 -
Portaria
946/90 -
Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais
APROVA OS PREÇOS DE VENDA DE ÁGUA E DE ALUGUER DE CONTADORES A TODOS OS CONSUMIDORES DE ÁGUA DISTRIBUIDA PELA DIRECÇÃO DA DIRECCAO-GERAL DOS RECURSOS NATURAIS EM SANTO ANDRÉ. REVOGA E SUBSTITUI AS PORTARIAS NUMERO 141/87 E 142/87 DE 28 DE FEVEREIRO, ASSIM COMO A NUMERO 232/85 DE 24 DE ABRIL.
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1992-06-23 -
Portaria
548/92 -
Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais
Aprova os preços de venda de água e de aluguer de contadores em Santo André, pela delegação da Direcção Geral dos Recursos Naturais.
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1993-03-08 -
Portaria
263/93 -
Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais
Aprova os preços de venda de água industrial e água não tratada, constantes de tabela anexa, que se aplicam a todos os consumidores de água distribuída pela delegação da Direcção Geral dos Recursos Naturais em Santo André, bem como aos municipíos.
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1993-09-14 -
Portaria
861/93 -
Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais
APROVA OS PREÇOS DE VENDA DE ÁGUA POTÁVEL E DE ALUGUER DE CONTADORES CONSTANTES DOS MAPAS I E II ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. OS PREÇOS APROVADOS APLICAM-SE A TODOS OS CONSUMIDORES DA ÁGUA DISTRIBUIDA PELA DELEGAÇÃO DO INSTITUTO DA ÁGUA EM SANTO ANDRÉ, INCLUSIVE AOS MUNICÍPIOS.
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1994-02-24 -
Portaria
121/94 -
Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais
Fixa os preços de venda de água a todos os consumidores de água a todos os consumidores distribuída pela delegação do Instituto da Água (INAG) em Santo André, inclusivé aos municipíos.
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1995-05-15 -
Portaria
464-B/95 -
Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais
Aprova os preços de venda de água (constantes do mapa anexo) a todos os consumidores de água distribuída pela delegação do Instituto da Água (INAG) em Santo André, inclusivé aos municipíos.
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1995-08-17 -
Portaria
992/95 -
Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais
APROVA OS PREÇOS DE VENDA DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E DE ALUGUER DE CONTADORES CONSTANTES DOS MAPAS I E II ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. OS PREÇOS APROVADOS APLICAM-SE A TODOS OS CONSUMIDORES DA ÁGUA DISTRIBUIDA PELA DELEGAÇÃO DO INSTITUTO DA ÁGUA EM SANTO ANDRÉ, INCLUSIVE AOS MUNICÍPIOS.
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2021-03-23 -
Decreto-Lei
23/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
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