de 24 de Janeiro
O número de juízes dos tribunais administrativos de círculo tem-se revelado manifestamente insuficiente, face ao avultado e crescente número de processos a seu cargo nos referidos tribunais. É que, por um lado, os quadros legais fixados em 1984 foram-no de forma extremamente cautelosa, por se tratar de uma experiência inovadora, e, por outro lado, a tendência geral para o aumento de volume de serviço nos tribunais sente-se muito fortemente nos tribunais de jurisdição administrativa, por virtude da crescente intervenção da Administração Pública na esfera de interesses dos particulares e da cada vez mais difundida consciência destes sobre o seu direito de defesa jurisdicional de tais interesses.Impõe-se, assim, o aumento substancial do número daqueles magistrados, o que se faz com o presente diploma. Tendo em conta os dados estatísticos existentes relativos ao número de processos em cada tribunal e a sua previsível evolução, aumenta-se o quadro dos Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, Porto e Coimbra em, respectivamente, sete, quatro e quatro juízes, na perspectiva de que este aumento venha a permitir, por um período relativamente longo, o descongestionamento e o eficaz funcionamento daqueles Tribunais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O mapa VIII a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 374/84, de 29 de Novembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 13 de Janeiro de 1990.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Janeiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro de Juízes dos tribunais administrativos de círculo
Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa
Juiz-presidente - 4.
Juiz - 9.
Tribunal Administrativo do Círculo do Porto
Juiz-presidente - 2.
Juiz - 5.
Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra
Juiz-presidente - 1.
Juiz - 4.