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Declaração DD4898, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 110/85, do Ministério do Equipamento Social, que regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação a municípios e suas associações e a empresas municipais ou intermunicipais para o financiamento da construção, ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação, de habitações destinadas a arrendamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 17 de Abril de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 110/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 17 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê "para o financiamento da construção ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana» deve ler-se "para o financiamento da construção, ou da aquisição no âmbito de programas de reabilitação urbana».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-17 - Decreto-Lei 110/85 - Ministério do Equipamento Social

    Regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação a municípios e suas associações e a empresas municipais ou intermunicipais para o financiamento da construção ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação, de habitações destinadas a arrendamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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