Decreto-lei 102/81, de 6 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 103/1981, Série I de 1981-05-06.
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Data:
1981-05-06
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Revoga o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 352/80, de 3 de Setembro (Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas).
Decreto-Lei 102/81
de 6 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 352/80, de 3 de Setembro.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 22 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/06/plain-12585.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12585.dre.pdf .
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