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Decreto-lei 102/81, de 6 de Maio

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Sumário

Revoga o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 352/80, de 3 de Setembro (Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas).

Texto do documento

Decreto-Lei 102/81

de 6 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 352/80, de 3 de Setembro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 22 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/06/plain-12585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Decreto-Lei 352/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Cria a Auditoria Jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas e define a sua natureza e atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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