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Decreto-lei 402/83, de 10 de Novembro

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Sumário

Suspende a execução do disposto no Decreto-Lei n.º 281/83, de 20 de Junho (regime de trabalho do pessoal dos estabelecimentos hospitalares).

Texto do documento

Decreto-Lei 402/83

de 10 de Novembro

O Decreto-Lei 281/83, de 20 de Junho, tornou o Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março, que estabelece os vários regimes de trabalho do pessoal dos hospitais, aplicável ao pessoal que presta serviço na área extra-hospitalar, em tudo o que não colida com o previsto no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, quanto ao regime de trabalho dos médicos integrados nas carreiras.

Verificando-se, porém, que a sua execução envolve um trabalho prévio de avaliação de custos previsíveis, que não foi possível realizar:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Fica suspensa a execução do disposto no Decreto-Lei 281/83, de 20 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 29 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Outubro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/11/10/plain-5954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-20 - Decreto-Lei 281/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Manda aplicar ao pessoal que presta serviço na área extra-hospitalar o disposto no Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de Março, que definiu o regime de trabalho ao pessoal dos estabelecimentos hospitalares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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