de 11 de Novembro
A indústria de tapetes tipo Arraiolos, localizada na região da Granja (Vila Nova de Gaia), está condenada ao desaparecimento, dada a sua inviabilidade técnico-económica.As dezanove empresas deste sector localizam-se nas freguesias de Serzedo, S. Félix da Marinha, Arcozelo, Grijó, Pedroso e Perozinho e empregam 655 trabalhadores.
No momento presente nem mesmo pagando salários muito inferiores ao salário mínimo nacional esta actividade se consegue manter, e a prazo, dadas as suas características artesanais e debilidade da estrutura empresarial, não poderá sobreviver. Impõe-se, portanto, no imediato, que se envidem todos os esforços para manter o emprego e o salário a todas as trabalhadoras, apoiando o Estado, através dos organismos competentes, a sobrevivência do sector a curto prazo e a sua reconversão a médio prazo.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. De harmonia com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 292/75, de 16 de Junho, é declarado em crise o subsector de tapetes tipo Arraiolos da região da Granja (Vila Nova de Gaia).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Promulgado em 31 de Outubro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.