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Decreto-lei 18/84, de 14 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 460/82, de 26 de Novembro, pelo qual a Companhia Nacional de Bailado tem funcionado em regime de instalação.

Texto do documento

Decreto-Lei 18/84
de 14 de Janeiro
A Companhia Nacional de Bailado encontra-se, nos termos do Decreto-Lei 460/82, de 26 de Novembro, a funcionar em regime de instalação. O prazo legalmente fixado para a duração deste regime de instalação já expirou.

Considerando que se encontram em curso os trabalhos conducentes à criação da Direcção-Geral da Música, no âmbito do Ministério da Cultura, que superintenderá na Companhia Nacional de Bailado;

Tornando-se, no entanto, indispensável obviar à situação de vazio legal em que vem funcionando a Companhia Nacional de Bailado:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais 1 ano o prazo previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 460/82, de 26 de Novembro, pelo qual a Companhia Nacional de Bailado tem funcionado em regime de instalação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-01-31 - DECLARAÇÃO DD1182 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 18/84, da Presidência do conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura, que autoriza a Companhia Nacional de Bailado a manter-se em regime de instalação até à criação da Direcção-Geral da Música, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 12, de 14 de Janeiro de 1984.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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