Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 18/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 14 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Autoriza a Companhia Nacional de Bailado a manter-se em regime de instalação até à criação da Direcção-Geral da Música.» deve ler-se «Prorroga por mais 1 ano o prazo do regime de instalação da Companhia Nacional de Bailado.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.