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Declaração DD1182, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 18/84, da Presidência do conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura, que autoriza a Companhia Nacional de Bailado a manter-se em regime de instalação até à criação da Direcção-Geral da Música, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 12, de 14 de Janeiro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 18/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 14 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «Autoriza a Companhia Nacional de Bailado a manter-se em regime de instalação até à criação da Direcção-Geral da Música.» deve ler-se «Prorroga por mais 1 ano o prazo do regime de instalação da Companhia Nacional de Bailado.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-14 - Decreto-Lei 18/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 460/82, de 26 de Novembro, pelo qual a Companhia Nacional de Bailado tem funcionado em regime de instalação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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