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Decreto-lei 255/84, de 27 de Julho

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Sumário

Altera a forma de recrutamento do pessoal especializado do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e extingue o lugar de conselheiro jurídico, criado pelo Decreto-Lei nº 410/73, de 20 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 255/84
de 27 de Julho
Considerando que a natureza das funções exercidas pelo pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros se reveste de especificidade de diversa ordem, designadamente quanto às qualificações profissionais necessárias e adequadas às áreas em que a sua actividade se exerce e quanto à natureza precária do próprio exercício de funções, o que justifica a solução que se consagra no presente diploma;

Considerando que, independentemente da aprovação e consequente publicação de um diploma legal em que se procederá à sistematização global das categorias de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e respectivas condições de admissão, é de toda a conveniência solucionar desde já situações que, sob pena de dificuldades inultrapassáveis no funcionamento dos serviços, não se podem prolongar por mais tempo;

Tendo-se constatado que o lugar de conselheiro jurídico, face às características do exercício das respectivas funções, não justifica o seu enquadramento no grupo do pessoal especializado - pessoal este vocacionado para exercer actividade em postos localizados no estrangeiro -, melhor se justificando a sua inserção na carreira técnica superior, com a consequente conversão da actual designação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O recrutamento do pessoal especializado do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros far-se-á por livre escolha do Ministro dos Negócios Estrangeiros, independentemente de concurso, com observância dos requisitos previstos nas alíneas b) a j) do artigo 2.º do Decreto 144/80, de 27 de Dezembro.

Art. 2.º É extinto no quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros - pessoal especializado - o lugar de conselheiro jurídico, criado pelo Decreto-Lei 410/73, de 20 de Agosto, e aditado 1 lugar de assessor ao mesmo quadro - pessoal técnico superior -, sendo o actual titular do lugar nomeado definitivamente para o lugar de assessor, mediante diploma individual de provimento sujeito a visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República e com observância dos requisitos habilitacionais e de tempo de serviço exigidos pela lei geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 11 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-20 - Decreto-Lei 410/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros o lugar de conselheiro jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Decreto 144/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Reclassifica o pessoal do quadro especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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