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Decreto-lei 381/84, de 3 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 112/83, de 22 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 381/84
de 3 de Dezembro
Tornando-se necessário alargar, de imediato, o âmbito de actuação do Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/83, de 22 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 15.º - 1 - É criado o Fundo de Compensação, pessoa colectiva de direito público, a quem compete, para além das funções referidas nos artigos anteriores, assegurar a cobertura de eventuais prejuízos que resultem dos contratos de viabilização, designadamente da garantia de pagamento, bem como a cobertura da bonificação de juro a que se refere o artigo 6.º, e ainda reafectar recursos a instituições de crédito que lhe tenham sido consignados especificamente com essa finalidade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 23 de Novembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Novembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-22 - Decreto-Lei 112/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula o regime dos contratos de viabilização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-18 - Portaria 933-A/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Adita um novo n.º 5-A ao capítulo I da Portaria n.º 357/83, de 2 de Abril, que aprova o estatuto do Fundo de Compensação.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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