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Portaria 933-A/84, de 18 de Dezembro

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Sumário

Adita um novo n.º 5-A ao capítulo I da Portaria n.º 357/83, de 2 de Abril, que aprova o estatuto do Fundo de Compensação.

Texto do documento

Portaria 933-A/84
de 18 de Dezembro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 112/83, de 22 de Fevereiro, e tendo presente o disposto no n.º 1 do mesmo artigo 15.º, na redacção introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei 381/84, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É introduzido no capítulo I da Portaria 357/83, de 2 de Abril, um novo n.º 5-A, com a seguinte redacção:

5-A - Compete ainda ao Fundo, por determinação do Ministro das Finanças e do Plano, reafectar recursos a instituições de crédito, em montantes que não poderão exceder anualmente os valores obtidos no mesmo período de tempo, através das fontes de receitas referidas na alínea e) do posterior n.º 9.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 17 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-22 - Decreto-Lei 112/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula o regime dos contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-02 - Portaria 357/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto do Fundo de Compensação.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-03 - Decreto-Lei 381/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a redacção do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 112/83, de 22 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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