Decreto-Lei 369/84
de 27 de Novembro
Mantendo-se as razões que justificaram a suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Julho de 1985 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro.
Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1984.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - João Rosado Correia.
Promulgado em 13 de Novembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Novembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.