Decreto-Lei 359/81
de 31 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 710/76, de 6 de Outubro, foi elaborado, fundamentalmente, para regular a constituição das escalas de serviço ordinário das unidades, previstas no artigo 58.º da segunda parte do Regulamento Geral de Serviço do Exército, aprovado por Decreto de 6 de Junho de 1914:
Considerando que o Decreto 49/80, de 22 de Julho, e o Decreto-Lei 518/80, de 5 de Novembro, revogam implicitamente a segunda parte daquele Regulamento Geral;
Considerando que, por tal facto, o Decreto-Lei 710/76, de 6 de Outubro, se encontra desajustado:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 710/76, de 6 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.