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Decreto-lei 359/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 710/76, de 06 de Outubro que regula a constituição da escala de serviço de dia aos quartéis-generais e às unidades ou outros estabelecimentos de qualquer arma ou serviço do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 359/81
de 31 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 710/76, de 6 de Outubro, foi elaborado, fundamentalmente, para regular a constituição das escalas de serviço ordinário das unidades, previstas no artigo 58.º da segunda parte do Regulamento Geral de Serviço do Exército, aprovado por Decreto de 6 de Junho de 1914:

Considerando que o Decreto 49/80, de 22 de Julho, e o Decreto-Lei 518/80, de 5 de Novembro, revogam implicitamente a segunda parte daquele Regulamento Geral;

Considerando que, por tal facto, o Decreto-Lei 710/76, de 6 de Outubro, se encontra desajustado:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 710/76, de 6 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-06 - Decreto-Lei 710/76 - Conselho da Revolução

    Regula a constituição da escala de serviço de dia aos quartéis-generais e às unidades ou outros estabelecimentos de qualquer arma ou serviço do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-22 - Decreto 49/80 - Conselho da Revolução

    Aprova e põe em execução, a título experimental, no Regimento de Infantaria de Beja, no Regimento de Artilharia de Leiria e no Regimento de Cavalaria de Braga a parte II do Regulamento Geral do Serviço do Exército (serviço interno e de guarnição).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 518/80 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no texto da II parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército (RGSE), aprovado pelo Decreto n.º 49/80, de 2 de Julho, e torna extensiva a sua execução, a título definitivo, a todas as unidades e estabelecimentos militares do Exército a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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