Decreto-Lei 291/84
de 29 de Agosto
Considerando que, estando a Secretaria de Estado da Emigração integrada no Ministério dos Negócios Estrangeiros, se torna necessário uniformizar, tanto quanto possível, as condições de trabalho e regalias do pessoal em serviço no estrangeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O disposto no Decreto-Lei 106/83, de 18 de Fevereiro, é aplicável, na íntegra, ao pessoal das delegações da Secretaria de Estado da Emigração recrutado em regime de prestação de serviços, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto 55/74, de 16 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 16 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Agosto de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.