A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 291/84, de 29 de Agosto

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Sumário

Aplica ao pessoal das delegações da Secretaria de Estado da Emigração no estrangeiro o disposto no Decreto-Lei n.º 106/83, de 18 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 291/84
de 29 de Agosto
Considerando que, estando a Secretaria de Estado da Emigração integrada no Ministério dos Negócios Estrangeiros, se torna necessário uniformizar, tanto quanto possível, as condições de trabalho e regalias do pessoal em serviço no estrangeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O disposto no Decreto-Lei 106/83, de 18 de Fevereiro, é aplicável, na íntegra, ao pessoal das delegações da Secretaria de Estado da Emigração recrutado em regime de prestação de serviços, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto 55/74, de 16 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 16 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Agosto de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-16 - Decreto 55/74 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Cria delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Paris e em Toronto, e fixa os quadros e categorias de pessoal das demais delegações no estrangeiro do mesmo Secretariado.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Decreto-Lei 106/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Regulariza a atribuição de prémios de antiguidade ao pessoal assalariado dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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