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Decreto-lei 141/84, de 8 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 318/82, de 11 de Agosto, que determinou a transição para o Ministério da Cultura e Coordenação Científica do pessoal afecto ao Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Decreto-Lei 141/84
de 8 de Maio
O Decreto-Lei 318/82, de 11 de Agosto, determinou a transição para o Ministério da Cultura do pessoal do Ministério das Finanças e do Plano que se encontrava em exercício de funções nos imóveis da lista constante do anexo I ao referido diploma.

O regime daquela transição - que implica a absorção das remunerações acessórias que aquele pessoal vinha auferindo, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do decreto-lei acima aludido - tem originado, porém, um natural descontentamento por parte dos trabalhadores em virtude de ser mais gravoso que o regime fixado na lei geral.

É pois esta a situação que urge resolver e que com o presente diploma se pretende solucionar.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto-Lei 318/82, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - O pessoal abrangido pela transição efectuada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º deste diploma mantém o direito às remunerações que vem recebendo, nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto.

2 - As remunerações a que se refere o n.º 1 ficam sujeitas ao regime de congelamento e absorções fixado na lei geral.

3 - Os encargos com as remunerações resultantes do regime estabelecido no presente artigo continuam a ser suportados pelo Ministério das Finanças e do Plano.

Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.

Promulgado em 24 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-11 - Decreto-Lei 318/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Afecta diversos imóveis ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica, através do Instituto Português do Património Cultural e insere disposições referentes à transmissão do pessoal em serviço nos mesmos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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