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Decreto-lei 268/83, de 16 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 13/81, de 27 de Janeiro (efectivação dos docentes profissionalizados não efectivos do grupo A do ensino secundário agrícola).

Texto do documento

Decreto-Lei 268/83

de 16 de Junho

Considerando que se suscitaram dúvidas sobre o alcance do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/81, de 27 de Janeiro;

Considerando que os trabalhos preparatórios daquele diploma provam ter sido intenção do legislador equiparar o tempo de serviço referido naquele artigo a tempo de serviço prestado após a profissionalização;

Considerando que importa esclarecer as dúvidas suscitadas;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 13/81, de 27 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Aos docentes que se profissionalizaram ao abrigo do Decreto Regulamentar 49/79, de 27 de Agosto, o tempo de serviço prestado antes da profissionalização, incluindo o prestado na categoria de regente de trabalhos, é contado, para todos os efeitos legais, como se tivesse sido prestado após a profissionalização.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 13/81, de 27 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 26 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/16/plain-17757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-27 - Decreto Regulamentar 49/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Profissionaliza professores dos grupos do ensino técnico agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-27 - Decreto-Lei 13/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à efectivação dos docentes profissionalizados não efectivos do grupo A do ensino secundário agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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