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Decreto-lei 215/83, de 25 de Maio

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Sumário

Determina que os encargos decorrentes da aprovação de diplomas estruturando alguns organismos dependentes do Ministério da Justiça sejam suportados até final do ano de 1983 pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Texto do documento

Decreto-Lei 215/83
de 25 de Maio
Por se manterem ainda durante o corrente ano as circunstâncias que determinaram que o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça tivesse de suportar os encargos decorrentes da aprovação de diplomas estruturando alguns organismos dependentes do Ministério da Justiça, designadamente a Escola de Polícia Judiciária, a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, o Centro de Estudos Judiciários e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os encargos a que se referem o artigo 18.º de Decreto-Lei 37/78, de 20 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 235/80, de 18 de Julho, o n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, introduzido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 226/81, de 18 de Julho, o artigo 18.º do Decreto-Lei 180/81, de 30 de Junho, o artigo 5.º do Decreto-Lei 264-A/81, de 3 de Setembro, e o artigo 112.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, serão suportados até final do ano de 1983 pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, enquanto não forem inscritas as verbas necessárias no Orçamento do Estado ou estas se mostrarem insuficientes.

Art. 2.º Para efeitos do disposto no artigo anterior, consideram-se encargos apenas os respeitantes a despesas com remunerações de pessoal.

Art. 3.º Os reembolsos ao Orçamento do Estado a efectuar pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça são os resultantes da diferença entre as verbas inscritas no Orçamento do Estado e as despesas efectivamente realizadas.

Art. 4.º Os serviços processadores remeterão todos os meses ao Gabinete de Gestão Financeira documento indicando os encargos que deverão ser suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Art. 5.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1983.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 13 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Maio de 1983.
Pelo Primeiro-Ministro, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-20 - Decreto-Lei 37/78 - Ministério da Justiça

    Cria, na dependência da Directoria-Geral da Polícia Judiciária, a Escola de Polícia Judiciária (EPJ).

  • Tem documento Em vigor 1980-07-18 - Decreto-Lei 235/80 - Ministério da Justiça

    Altera oa artigos 17.º, 19.º, 26.º, 45.º e 91.º do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, que reestrutura a Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-30 - Decreto-Lei 180/81 - Ministério da Justiça

    Estrutura o Centro Polivalente do Funchal, criado pelo Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-18 - Decreto-Lei 226/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto-Lei 264-A/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção dos artigos 24.º, 27.º, 30.º, 31.º, 36.º, 37.º, 38.º, 43.º, 44.º, 49.º, 51.º, 56.º, 65.º, 66.º, 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro (cria o Centro de Estudos Judiciários).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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