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Decreto-lei 357/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Define a competência disciplinar do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas no exercício de funções de direcção ou chefia de órgãos ou estabelecimentos independentes.

Texto do documento

Decreto-Lei 357/81
de 31 de Dezembro
O Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 33/80, de 13 de Março, estatui nos artigos 91.º e 92.º a competência para recompensar e punir;

Contudo, não ficou expresso naqueles artigos qual a competência disciplinar a atribuir aos elementos do pessoal civil no exercício de funções de direcção ou chefia;

Tornando-se necessário definir tal competência:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, com a qualidade de funcionário, no exercício de funções de direcção ou chefia de órgãos ou estabelecimentos independentes dispõe de competência disciplinar nos termos dos artigos 91.º e 92.º do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 33/80, de 13 de Março.

Art. 2.º Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 91.º e nos n.os 2 a 5 do artigo 92.º, os limites da competência disciplinar estabelecida no artigo anterior do presente diploma serão definidos, caso a caso, pelos respectivos Chefes do Estado-Maior.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Decreto-Lei 33/80 - Conselho da Revolução

    Aprova o estatuto do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas e o Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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