Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 109/83, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 109/83
de 21 de Fevereiro
O Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, aprovado pelo Decreto-Lei 190/81, de 4 de Julho, atribui competência ao Ministro do Comércio e Turismo para autorizar ou aprovar a contracção de empréstimos pela Empresa.

Tal disposição, que não tem paralelo em qualquer, outra empresa pública, conjugada com a sucessão das competências do Ministro do Comércio e Turismo, decorrente da orgânica governamental criada pelo Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, tem originado interpretações divergentes sobre as necessárias autorizações tutelares e criado graves dificuldades à EPAL na formalização de contratos de empréstimo.

Torna-se, pois, necessário pôr termo à descrita situação.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, aprovado pelo Decreto-Lei 190/81, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

3 - Carece também de autorização ou aprovação do Ministro do Trabalho a matéria referida na alínea f).

Art. 2.º O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir do início da vigência do Decreto-Lei 190/81, de 4 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Alberto Ferrero Morales - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-03-31 - DECLARAÇÃO DD2992 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara terem sido rectificados os títulos dos diplomas identificados no sumário do Diário da República, nº 42, de 21 de Fevereiro, como Decreto-Lei nº 109/83 e 110/83, relativos respectivamente aos Estatutos da Epal e aos Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda