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Decreto-lei 454/82, de 19 de Novembro

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Sumário

Altera, para 1 de Fevereiro de 1983, a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que introduz alterações nos Códigos de Processo Civil e das Custas Judiciais.

Texto do documento

Decreto-Lei 454/82

de 19 de Novembro

Não estando ainda concluído o processo de ratificação do Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho, e não estando prevista para breve a sua conclusão, por razões que se prendem nomeadamente com a discussão na Assembleia da República dos diplomas complementares da Lei da Revisão Constitucional, torna-se conveniente dilatar o prazo da sua entrada em vigor.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 288/82, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/11/19/plain-16182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-08 - Decreto-Lei 224/82 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-24 - Decreto-Lei 288/82 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 6.º [entrada em vigor] do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho que altera alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-11-25 - DECLARAÇÃO DD5934 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 454/82, 19 de Novembro, que altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-25 - Declaração - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 454/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1982

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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