Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 454/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No fecho do decreto-lei, onde se lê:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
deve ler-se:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 9 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.