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Decreto-lei 288/82, de 24 de Julho

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Sumário

Altera o artigo 6.º [entrada em vigor] do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho que altera alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais.

Texto do documento

Decreto-Lei 288/82

de 24 de Julho

O Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho, constitui o primeiro diploma de uma série de providências legislativas tendentes à reforma gradual do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais.

O referido diploma é fundamentado essencialmente na necessidade de tornar mais célere a administração judiciária, sem prejuízo dos legítimos direitos das partes.

Apesar de a reforma ter sido amplamente divulgada, o certo é que alguns profissionais do foro sugeriram um maior período de adaptação às inovações introduzidas.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 14 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/24/plain-19133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-19 - Decreto-Lei 454/82 - Ministério da Justiça

    Altera, para 1 de Fevereiro de 1983, a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que introduz alterações nos Códigos de Processo Civil e das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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