de 29 de Abril
Continuam a ser prosseguidas através do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais algumas actividades de apoio a desalojados ainda instalados em centros de alojamento colectivo e em centros temporários de alojamento.Justifica-se, por isso, a renovação do respectivo regime de instalação. Este vigorará até à extinção do Instituto, cujo processo se iniciará em breve, com a assunção pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa das competências relativas a alojamentos por conta do Estado, neste distrito.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, o qual vigorará até à sua extinção.
Art. 2.º O disposto no artigo anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1981.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 14 de Abril de 1981.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.