de 3 de Setembro
Na sequência do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei 26643, de 28 de Maio de 1936, foi criado, pelo Decreto-Lei 40231, de 6 de Julho de 1955, a Prisão-Sanatório da Guarda.A evolução entretanto verificada nos métodos de tratamento da tuberculose determinou o encerramento daquela unidade prisional.
Importa agora adequar à situação de facto já existente a regulamentação jurídica.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta a Prisão-Sanatório da Guarda, criada pelo Decreto-Lei 40231, de 6 de Julho de 1955.
Art. 2.º As instalações daquela Prisão-Sanatório passam a integrar o Estabelecimento Prisional Regional da Guarda.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 20 de Agosto de 1985.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.