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Decreto-lei 289/81, de 13 de Outubro

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Sumário

Permite a suspensão dos prazos estabelecidos nos contratos de compra e venda de material lenhoso verde.

Texto do documento

Decreto-Lei 289/81
de 13 de Outubro
Para além das medidas já adoptadas pelo Governo para fazer face aos graves prejuízos causados pelos incêndios florestais, há que acautelar a rápida recuperação dos salvados, pelo que se mostra necessário proceder no mais curto espaço de tempo ao levantamento do material lenhoso afectado pelos referidos incêndios.

Sucede, porém, que algumas entidades particulares interessadas estão vinculadas ao cumprimento de prazos decorrentes de contratos anteriormente celebrados com a Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, que não poderão respeitar caso celebrem contratos de compra e venda do material lenhoso afectado pelos incêndios florestais.

Atendendo, pois, à urgência e prioridade postas na recuperação daquele material lenhoso e ao carácter excepcional da situação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os prazos previstos nos contratos de compra e venda de material lenhoso verde celebrados entre a Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal e os arrematantes particulares poderão ser suspensos até 31 de Março de 1982.

2 - Só poderão beneficiar da suspensão prevista no número anterior, sob proposta da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, os arrematantes particulares que celebrem contratos de compra e venda de salvados de incêndios florestais.

Art. 2.º As disposições do presente diploma não são aplicáveis aos contratos de material lenhoso verde proveniente de matas sob administração da Circunscrição Florestal da Marinha Grande.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 28 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6548.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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