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Decreto-lei 416/85, de 18 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, que aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC), e revoga o Decreto-Lei n.º 28/85, de 22 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 416/85
de 18 de Outubro
Tendo a premente necessidade da contenção das despesas públicas tornado indispensável rever a situação financeira dos serviços e fundos autónomos, foi retirada ao Instituto Geográfico e Cadastral a autonomia financeira;

Considerando-se que não se justifica a manutenção da impossibilidade de contabilizar e de dar destino específico às receitas provenientes das suas actividades próprias, revê-se novamente o regime jurídico-financeiro do Instituto Geográfico e Cadastral:

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 28/85, de 22 de Janeiro.
Art. 2.º O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - O Instituto Geográfico e Cadastral, adiante designado abreviadamente por IGC, constitui um organismo dotado de autonomia administrativa dependente do Ministro das Finanças e do Plano.

2 - ...
Art. 3.º É reposta em vigor a alínea e) do n.º 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro.

Art. 4.º As receitas próprias do Instituto Geográfico e Cadastral serão entregues nos Cofres do Estado e escrituradas como «Contas de ordem».

Art. 5.º A alteração ao regime jurídico-financeiro prevista nos artigos anteriores produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 8 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Decreto-Lei 513/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).

  • Tem documento Em vigor 1985-01-22 - Decreto-Lei 28/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Dota o Instituto Geográfico e Cadastral de autonomia meramente administrativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-06 - Despacho Normativo 66-A/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Fixa o contingente de 5970 t, de 1 de Julho a 30 de Setembro, no âmbito da organização do mercado da carne de suíno, para os produtos constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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