de 23 de Julho
Ao abrigo do artigo 7.º, alínea c), da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, o Estado Português, na qualidade de mutuário, celebrou com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um acordo de empréstimo, em várias moedas, de montante equivalente a 40300000 dólares.Nos termos do referido acordo, o produto do empréstimo será administrado pelo Banco de Portugal e destinar-se-á ao financiamento de projectos e programas para o desenvolvimento de pequenas e médias empresas industriais.
Tendo em conta, porém, que o Estado e o Banco de Portugal são seres jurídicos diferenciados e que apenas o primeiro é directamente beneficiário do empréstimo, torna-se necessário adoptar as providências legais que permitam a transferência do produto do empréstimo para o Banco de Portugal e definam as condições da operação àquela subjacente.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - Fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a celebrar, em representação do Governo, com o Banco de Portugal um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo de 40300000 dólares, contraído pelo Estado Português junto do BIRD ao abrigo da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro.
2 - O produto do empréstimo a administrar pelo Banco de Portugal destinar-se-á a financiar projectos e programas para o desenvolvimento de pequenas e médias empresas industriais aprovados pelo Ministério da Indústria e Energia.
Art. 2.º As restantes condições do contrato referido no artigo anterior serão aprovadas pelo Ministro das Finanças e do Plano tendo em atenção as cláusulas do acordo celebrado entre o Estado e o BIRD.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1983. - Mário Soares - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 19 de Julho de 1983.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Julho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.