Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 56/82, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga por 120 dias o prazo previsto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro (exploração dos jogos oferecidos pelas máquinas tipo Flipper).

Texto do documento

Decreto-Lei 56/82

de 24 de Fevereiro

O Decreto-Lei 293/81, de 16 de Outubro, que instituiu o regime jurídico aplicável à exploração dos jogos oferecidos pelas máquinas tipo Flipper, criou, simultaneamente, um sistema de registo prévio daquelas máquinas, com o duplo objectivo de controlar a respectiva actividade, bem como a sua entrada ilegal no País.

Fê-lo, porém, em condições que inviabilizam ou dificultam o cumprimento dos seus próprios comandos legais, pelo menos por parte dos proprietários das máquinas já adquiridas ou importadas.

Por outro lado, não foram atempadamente postos à disposição dos interessados os impressos de modelo anexo ao citado diploma legal, cujo preenchimento não só é fundamental para aquele registo como é pressuposto da concessão da autorização da exploração das referidas máquinas.

Assim sendo, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Com efeitos a partir de 21 de Janeiro de 1982, é prorrogado por mais 120 dias o prazo previsto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 293/81, de 16 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/02/24/plain-488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-16 - Decreto-Lei 293/81 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regulamento de exploração de jogo em máquinas eléctricas de tipo Flipper.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-06 - Decreto-Lei 257/82 - Ministério da Administração Interna

    Prorroga por 60 dias o prazo previsto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro (regime jurídico das máquinas tipo Flipper).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda