Decreto-lei 357/85, de 2 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social
-
Fonte: Diário da República n.º 201/1985, Série I de 1985-09-02.
-
Data:
1985-09-02
-
Secções desta página::
Alarga o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.
Decreto-Lei 357/85
de 2 de Setembro
Reconheceu o Governo, ouvido o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, existir conveniência em alargar o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, a fim de possibilitar ao meio técnico nacional melhores condições de adaptação às novas prescrições regulamentares.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São prorrogados até 31 de Julho de 1986 os prazos indicados no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 20 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/09/02/plain-17761.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/17761.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/17761/decreto-lei-357-85-de-2-de-setembro