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Decreto-lei 107/84, de 2 de Abril

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Sumário

Altera a lei orgânica do Ministério da Qualidade de Vida, na parte respeitante ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN).

Texto do documento

Decreto-Lei 107/84

de 2 de Abril

O Decreto-Lei 49/83, de 31 de Janeiro, ao instituir a Lei Orgânica do Ministério da Qualidade de Vida, criou o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN), que foi dotado de autonomia administrativa, atentas a particular natureza da sua actividade e as condições em que a mesma se desenvolve.

Decorrido algum tempo sobre a publicação da referida Lei Orgânica e considerando a experiência entretanto colhida, afigura-se útil e mais adequado ao tipo de actividade prosseguida pelo referido Serviço dotá-lo também de autonomia financeira.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O corpo e a alínea c) do artigo 13.º do Decreto-Lei 49/83, de 31 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º O Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) é um serviço dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que tem por objectivo desenvolver os estudos e propor as medidas adequadas à protecção da natureza e ao qual incumbe:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Propor a criação de parques naturais, reservas, paisagens protegidas e outras áreas classificadas, prestando a colaboração necessária à sua implementação e gestão;

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei 49/83, de 31 de Janeiro, o artigo 13.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 13.º-A - 1 - Constituem receitas do SNPRCN:

a) As dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado;

b) As comparticipações;

c) Os subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado;

d) O produto da venda das suas publicações;

e) O produto resultante da aplicação de contra-ordenações por prática de actos ilícitos contra o património sob protecção do SNPRCN;

f) O produto da realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico confiados ao SNPRCN mediante contrato com entidades nacionais ou estrangeiras;

g) A cobrança de direitos de autor e a de direitos adquiridos sobre a tradução de obras estrangeiras;

h) O produto de empréstimos contraídos;

i) O produto resultante da prestação de serviços, mediante contrato, feita a entidades nacionais ou estrangeiras pelo SNPRCN;

j) O produto de vendas de bens de explorações agro-pecuárias e florestais que constituam património do domínio privado do SNPRCN;

l) O produto de rendas obtidas com o património do domínio privado do SNPRCN;

m) O produto de heranças, legados ou doações com que seja beneficiado;

n) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou por contrato ou a outro título.

2 - A movimentação dos depósitos do SNPRCN será isenta de imposto do selo e de prémio de transferência.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António d'Orey Capucho.

Promulgado em 20 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 22 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/04/02/plain-484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Decreto-Lei 49/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Qualidade de Vida.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-08 - Decreto Regulamentar 3/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza

    Estabelece a orgânica do Serviço Nacional de Parques Reservas e Conservacao da Natureza (SNPRCN), criado pelo decreto lei numero 49/83, de 31 de janeiro, e posteriormente alterado pelo Decreto Lei 107/84, de 2 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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