A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 334/84, de 18 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 367/83, de 4 de Outubro (remoção de navios afundados no porto de Leixões).

Texto do documento

Decreto-Lei 334/84
de 18 de Outubro
O Decreto-Lei 238/82, de 22 de Junho, atribui à Armada a incumbência de promover a remoção de navios afundados no porto de Leixões.

O Decreto-Lei 367/83, de 4 de Outubro, alargou o âmbito daquele e introduziu-lhe algumas alterações de pormenor.

O presente decreto-lei vem alterar o normativo respeitante ao destino a dar ao material removido, adequando-o ao interesse da Armada.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 367/83, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Ao material removido poderá ser dado o destino que os adjudicatários entenderem, livre de ónus ou encargos.

2 - Quaisquer questões que possam vir a suscitar-se quanto ao direito de propriedade do material removido serão, porém, da exclusiva responsabilidade dos adjudicatários.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Carlos Montez Melancia - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 4 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Outubro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Decreto-Lei 238/82 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Atribui à Armada a incumbência de promover a remoção dos navios Jacob Maersk, Sea Shepherd e Windward Trader ou respectivos destroços, afundados em áreas de acesso ao porto de Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-04 - Decreto-Lei 367/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e do Mar

    Altera a redacção dos artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 238/82, de 22 de Junho, com vista à remoção dos navios Sea Shepherd e Windward Trader do interior do porto de Leixões e do Sierra do porto de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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