Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 66/83, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Permite, através da alteração do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 126/82, de 23 de Abril, que a Comissão da Condição Feminina contrate pessoal em regime de prestação de serviço para execução de projectos financiados por países estrangeiros ou organismos internacionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 66/83

de 4 de Fevereiro

Torna-se necessário continuar a dar urgente satisfação às razões específicas que justificaram a publicação do Decreto-Lei 126/82, de 23 de Abril, e manter a sua vigência sem soluções de continuidade.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É reposto em vigor o artigo 6.º do Decreto-Lei 126/82, de 23 de Abril.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/02/04/plain-13684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 126/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas sobre a utilização de subsídios provenientes de entidades estranhas ao Estado Português, não reembolsáveis, concedidos com fins de apoio a certos projectos de acção específica do âmbito e objectivos da Comissão da Condição Feminina.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda