Decreto-lei 66/83, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 29/1983, Série I de 1983-02-04.
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Data:
1983-02-04
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Permite, através da alteração do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 126/82, de 23 de Abril, que a Comissão da Condição Feminina contrate pessoal em regime de prestação de serviço para execução de projectos financiados por países estrangeiros ou organismos internacionais.
Decreto-Lei 66/83
de 4 de Fevereiro
Torna-se necessário continuar a dar urgente satisfação às razões específicas que justificaram a publicação do
Decreto-Lei 126/82, de 23 de Abril, e manter a sua vigência sem soluções de continuidade.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É reposto em vigor o artigo 6.º do Decreto-Lei 126/82, de 23 de Abril.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Janeiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/02/04/plain-13684.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/13684.dre.pdf .
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