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Decreto-lei 122/81, de 23 de Maio

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Sumário

Altera a redacção dos Decretos-Leis n.os 42/80 e 124/78, de 15 de Março e de 3 de Junho, respectivamente (bolsas de valores).

Texto do documento

Decreto-Lei 122/81

de 23 de Maio

Considerando que a Portaria 574-A/80, de 5 de Setembro, determinou a criação, na Bolsa de Valores do Porto, de um mercado secundário de títulos, reservando às comissões directivas das Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto a definição das normas convenientes ao regular funcionamento dos respectivos mercados;

Considerando igualmente que, através da Portaria 33/81, de 14 de Janeiro, foi concedida às sociedades cujos valores sejam simultaneamente cotados nas referidas Bolsas a faculdade de publicarem, pelo menos num dos boletins de cotações, os factos e documentos a cuja publicidade estão obrigados legalmente;

Tornando-se necessário adaptar às sociedades não cotadas as regras que nessa matéria a lei prevê:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 42/80, de 15 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º As sociedades anónimas ou em comandita por acções com sede em Portugal darão obrigatoriamente publicidade, pelo menos no Boletim Oficial de Cotações de uma das Bolsas de Valores, aos seguintes factos e documentos:

a) Aumentos ou reduções do capital social;

b) Emissão de obrigações;

c) Resultados dos rateios e datas de pagamento das prestações de subscrição de títulos;

d) Troca de cautelas por títulos definitivos;

e) Renovação de folhas de cupões.

Art. 2.º O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/78, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - As sociedades anónimas ou em comandita por acções com sede em Portugal deverão proceder à publicação, pelo menos no Boletim Oficial de Cotações de uma das Bolsas de Valores, da data a partir da qual são colocados à disposição dos respectivos accionistas os rendimentos a que tiverem direito.

2 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 12 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/23/plain-12688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-03 - Decreto-Lei 124/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Determina que as sociedades anónimas ou em comandita por acções deverão proceder à publicação, no Boletim de Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa, da data a partir da qual são colocados à disposição dos respectivos accionistas os rendimentos a que tiverem direito.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-15 - Decreto-Lei 42/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina que as sociedades anónimas e em comandita por acções com sede em Portugal dêem obrigatoriamente publicidade no Boletim Oficial de Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa a diversos factos e documentos.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Portaria 574-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a criação na Bolsa de Valores do Porto de um mercado de títulos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-13 - Decreto-Lei 162/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/80, de 15 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 122/81, de 23 de Maio (publicações obrigatórias no Boletim Oficial de Cotações).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-21 - Portaria 952/87 - Ministério da Educação

    Fixa nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Medicina ministrado na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Altera a Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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