Portaria 952/87
de 21 de Dezembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 122/81, de 14 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
Os quadros I a VI do n.º 1 do anexo II da Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 816/82, de 28 de Agosto e 794/83, de 29 de Julho, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
(ver documento original)