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Decreto-lei 44049, de 22 de Novembro

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Sumário

Retira a autonomia administrativa ao Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS) e extingue o respectivo conselho administrativo. Altera o Decreto-Lei nº 42851 de 17 de Fevereiro de 1960.

Texto do documento

Decreto-Lei 44049

1. Previu-se inicialmente dotar cada órgão de execução dos Serviços Sociais das Forças Armadas com um conselho administrativo.

Assim aconteceu com o Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, em Oeiras, órgão de execução de assistência escolar daqueles Serviços, dotado com autonomia administrativa.

2. Todavia, vem demonstrando a experiência que, nos domínios assistenciais (sanitário, materno-infantil, escolar, de velhice e invalidez e religioso) e de repouso e recreação (colónias de férias, casas de repouso e outras instituições ou estabelecimentos destinados a fins idênticos), dada a multiplicidade de aspectos e consequente número e variedade dos seus órgãos e execução, ser-se-ia conduzido à criação de um número vultoso de conselhos administrativos, nem sempre justificado pelo volume do órgão que servem.

Acresce que tal solução, além de antieconómica em pessoal, conduziria a uma imensidade de contas de gerência, que, conforme dispõe o artigo 1.º do Decreto-Lei 42864, de 1 de Março de 1960, deveriam ser submetidas ao Tribunal de Contas com o correspondente acréscimo de trabalho para este Tribunal.

3. Para obviar aos inconvenientes apontados, criou-se no Secretariado da Direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas, cuja organização foi aprovada e posta em execução pela Portaria 18167, de 31 de Dezembro de 1960, o serviço médico-social, de invalidez e de cultura, dotado de autonomia administrativa e tendo, entre outros encargos, o de administrar os órgãos de execução dos domínios atrás referidos.

Ao conselho administrativo deste serviço compete a gerência das importâncias destinadas à satisfação dos respectivos encargos e deverá apresentar as suas contas directamente ao Tribunal de Contas.

Nestes termos:

Convindo adaptar à recente estrutura da direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas a posição do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, em Oeiras, criado pelo Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960;

Não se verificando a necessidade da autonomia administrativa com que estava dotado este Lar Académico, e havendo que harmonizar a sua organização em conformidade;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É retirada a autonomia administrativa ao Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos e extinto o respectivo conselho administrativo.

Art. 2.º É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/22/plain-199009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-17 - Decreto-Lei 42851 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reúne num só estabelecimento, que passará a denominar-se Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS), o Lar Académico de Filhos de Oficiais e o Lar Académico de Filhos de Sargentos, em funcionamento em Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-01 - Decreto-Lei 42864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera a alínea f) do artigo 15.º e adita um parágrafo ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, que cria os Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-31 - Portaria 18167 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em execução a organização (provisória) do secretariado da direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-29 - Decreto-Lei 349/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Altera a designação do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS) para Lar Académico Militar (LAM).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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