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Decreto-lei 349/84, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera a designação do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS) para Lar Académico Militar (LAM).

Texto do documento

Decreto-Lei 349/84
de 29 de Outubro
Considerando as responsabilidades actualmente cometidas ao Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS), órgão criado pelo Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960;

Considerando que às presentes actividades serão acrescidas outras em futuro próximo, perspectivando para o Lar uma vasta acção plenamente justificativa de se lhe restituir a autonomia administrativa, bem como recriar o seu conselho administrativo, prerrogativas aliás dadas aquando da criação e retiradas pelo Decreto-Lei 44049, de 22 de Novembro de 1961;

Atendendo ao interesse em se actualizar o nome do Lar com designação mais consentânea com as realidades:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS), criado pelo Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, passará a designar-se Lar Académico Militar (LAM).

Art. 2.º O Lar Académico Militar será dotado de autonomia administrativa e disporá de um conselho administrativo, que se regerá pelo Regulamento dos Conselhos Administrativos, aprovado pelo Decreto 35413, de 29 de Dezembro de 1945.

Art. 3.º O Lar Académico Militar administrará as receitas que lhe sejam consignadas no orçamento dos Serviços Sociais das Forças Armadas e, bem assim, as receitas provenientes das suas próprias actividades e de quaisquer subsídios, comparticipações, donativos, doações, legados ou rendimentos atribuídos.

Art. 4.º A administração do Lar é exercida em obediência ao orçamento de um fundo privativo, que será elaborado, segundo os preceitos legais, dentro dos prazos e carecerá da aprovação que está prevista para documentos desta natureza.

Art. 5.º Quanto às contas de gerência, o Lar reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 42864, de 1 de Março de 1960.

Art. 6.º Os saldos que se verificarem na gerência de cada ano económico, qualquer que seja a sua proveniência, transitarão como saldo para o ano económico seguinte, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 42864, de 1 de Março de 1960.

Art. 7.º É revogado o Decreto-Lei 44049, de 22 de Novembro de 1961.
Art. 8.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 16 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Outubro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-29 - Decreto 35413 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a organização, funcionamento, contabilidade e escrituração dos conselhos administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42072 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Cria os Serviços Sociais das Forças Armadas (S. S. F. A.).

  • Tem documento Em vigor 1960-02-17 - Decreto-Lei 42851 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reúne num só estabelecimento, que passará a denominar-se Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS), o Lar Académico de Filhos de Oficiais e o Lar Académico de Filhos de Sargentos, em funcionamento em Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-01 - Decreto-Lei 42864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera a alínea f) do artigo 15.º e adita um parágrafo ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, que cria os Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-22 - Decreto-Lei 44049 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Retira a autonomia administrativa ao Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS) e extingue o respectivo conselho administrativo. Altera o Decreto-Lei nº 42851 de 17 de Fevereiro de 1960.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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