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Decreto-lei 42851, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Reúne num só estabelecimento, que passará a denominar-se Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS), o Lar Académico de Filhos de Oficiais e o Lar Académico de Filhos de Sargentos, em funcionamento em Oeiras.

Texto do documento

Decreto-Lei 42851

De harmonia com o disposto no § 3.º do artigo 4.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, e no prosseguimento da estruturação dos Serviços Sociais das Forças Armadas, verifica-se a conveniência de reunir num único estabelecimento, dotado de autonomia administrativa, os dois lares académicos para filhos de oficiais e de sargentos que presentemente funcionam em Oeiras, em instalações anexas e sob uma mesma administração, definindo em diploma legal a missão e a organização do novo lar unificado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (L. A. F. O. S.) Artigo 1.º O Lar Académico de Filhos de Oficiais e o Lar Académico de Filhos de Sargentos, em funcionamento em Oeiras, reúnem-se num único estabelecimento, que passará a denominar-se Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos.

Art. 2.º O Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos é um órgão de execução da assistência escolar dos Serviços Sociais das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, com sede em Oeiras, que funciona na dependência directa da comissão directiva destes serviços.

Art. 3.º O Lar Académico destina-se a receber, em regime de internato, filhos de oficiais e de sargentos que frequentem estabelecimentos oficiais de ensino superior, médio e secundário, liceal e técnico e a velar pela educação e pelo bom aproveitamento dos estudos dos internos.

§ 1.º Mediante autorização do Ministro da Defesa Nacional, com a concordância do Ministro da Educação Nacional, o Lar Académico poderá ministrar o ensino secundário, liceal ou técnico aos seus internos.

§ 2.º Acessòriamente, o Lar Académico funcionará como colónia de férias para famílias de oficiais e de sargentos durante o período de férias compreendido entre dois anos lectivos consecutivos.

§ 3.º Os internos do Lar Académico fazem parte da Organização Nacional Mocidade Portuguesa Masculina, nos termos do regulamento desta organização.

Art. 4.º O Lar Académico compreende os seguintes elementos:

Direcção;

Corpo docente;

Corpo de alunos;

Conselho administrativo;

Secretaria;

Biblioteca;

Laboratório;

Enfermaria;

Serviço de internato.

Art. 5.º Constituem receitas a administrar pelo Lar Académico as que lhe sejam consignadas no orçamento dos Serviços Sociais das Forças Armadas e, bem assim, as receitas provenientes das suas próprias actividades e de quaisquer subsídios, comparticipações, donativos, doações, legados ou rendimentos que lhe sejam atribuídos.

Art. 6.º O quadro orgânico do pessoal militar e civil do Lar Académico será fixado por portaria do Ministro da Defesa Nacional, com visto do Ministro das Finanças.

Art. 7.º A comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas submeterá à aprovação do Ministro da Defesa Nacional o Regulamento do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos.

§ único. Até ser aprovado o regulamento a que alude o corpo deste artigo, o Lar Académico reger-se-á pelas disposições que vigoram actualmente.

Art. 8.º O disposto no presente diploma considera-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/17/plain-199008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-08 - Portaria 17887 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-30 - Decreto-Lei 43715 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regulariza a situação do pessoal em serviço no Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos admitido até à data da publicação da Portaria n.º 17887, de 8 de Agosto de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-22 - Decreto-Lei 44049 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Retira a autonomia administrativa ao Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS) e extingue o respectivo conselho administrativo. Altera o Decreto-Lei nº 42851 de 17 de Fevereiro de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44132 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Considera legalizado, para todos os efeitos, o processamento das despesas feitas pelo Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos com todo o pessoal, quer do quadro, quer eventual, que nele presta ou prestou serviço.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-27 - Portaria 19301 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

    Aprova o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos - Substitui o aprovado pela Portaria n.º 17887.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-17 - Portaria 19443 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

    Dá nova redacção à observação (h) do quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria n.º 19301.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-15 - Decreto-Lei 45352 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula as condições de provimento e do abono de remunerações dos professores, mestres e regentes de estudo do quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-13 - Portaria 20845 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Substitui o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos anexo à Portaria n.º 19301 e alterado pela Portaria n.º 19443.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-29 - Decreto-Lei 349/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Altera a designação do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS) para Lar Académico Militar (LAM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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