Portaria 20845, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 240/1964, Série I de 1964-10-13.
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Data:
1964-10-13
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Secções desta página::
Substitui o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos anexo à Portaria n.º 19301 e alterado pela Portaria n.º 19443.
Portaria 20845
Considerando que o quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela
Portaria 19301, de 27 de Julho de 1962, e alterado, na observação (h), pela
Portaria 19443, de 17 de Outubro de 1962, fixa as remunerações diárias do pessoal assalariado em serviço naquele estabelecimento;
Considerando a conveniência de suprimir a categoria de criadas de 3.ª classe, elevar o número das criadas de 2.ª classe e reajustar os salários diários das ajudantes da encarregada da cozinha e dos auxiliares do serviço interno, de modo a evitar as contínuas substituições de pessoal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, ouvido o Ministro das Finanças, aprovar o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos anexo a esta portaria, em substituição do quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos anexo à Portaria 19301, de 27 de Julho de 1962, com a alteração constante da Portaria 19443, de 17 de Outubro de 1962.
Presidência do Conselho, 13 de Outubro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
ANEXO
Serviços Sociais das Forças Armadas
Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos
Quadro orgânico do pessoal
(Artigo 6.º do
Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960)
(ver documento original) Presidência do Conselho, 13 de Outubro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
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