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Decreto-lei 43715, de 30 de Maio

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Sumário

Regulariza a situação do pessoal em serviço no Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos admitido até à data da publicação da Portaria n.º 17887, de 8 de Agosto de 1960.

Texto do documento

Decreto-Lei 43715

Com a publicação da Portaria 17887, de 8 de Agosto de 1960, foi fixado o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960.

Torna-se agora necessário regularizar a situação do pessoal que à data da publicação daquele diploma já se encontrava ao serviço da instituição.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O pessoal em serviço no Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos admitido até à data da publicação da Portaria 17887, de 8 de Agosto de 1960, que aprovou o quadro orgânico (provisório) daquela instituição, pode ser integrado neste quadro com dispensa de todas as formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas, com excepção dos requisitos de idade e habilitações.

§ único. A integração referida no corpo deste artigo far-se-á mediante relação nominal aprovada pelo Ministro da Defesa Nacional e publicada no Diário do Governo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/30/plain-273311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-17 - Decreto-Lei 42851 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reúne num só estabelecimento, que passará a denominar-se Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS), o Lar Académico de Filhos de Oficiais e o Lar Académico de Filhos de Sargentos, em funcionamento em Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-08 - Portaria 17887 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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