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Portaria 17887, de 8 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos.

Texto do documento

Portaria 17887
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, aprovar o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos, o qual se considera em vigor desde 1 de Janeiro de 1960.

Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.


ANEXO I
Serviços Sociais das Forças Armadas
Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos
Quadro orgânico de pessoal (provisório)
(Artigo 6.º do Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960)
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-17 - Decreto-Lei 42851 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reúne num só estabelecimento, que passará a denominar-se Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS), o Lar Académico de Filhos de Oficiais e o Lar Académico de Filhos de Sargentos, em funcionamento em Oeiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-15 - DESPACHO MINISTERIAL DD411 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Dá nova redacção à alínea (f) do quadro orgânico do pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria n.º 17887.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-15 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Dá nova redacção à alínea (f) do quadro orgânico do pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria n.º 17887

  • Tem documento Em vigor 1961-05-30 - Decreto-Lei 43715 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regulariza a situação do pessoal em serviço no Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos admitido até à data da publicação da Portaria n.º 17887, de 8 de Agosto de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44132 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Considera legalizado, para todos os efeitos, o processamento das despesas feitas pelo Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos com todo o pessoal, quer do quadro, quer eventual, que nele presta ou prestou serviço.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-14 - Portaria 19129 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

    Permite que seja preenchida por um enfermeiro de 1.ª classe a vaga aberta no quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-27 - Portaria 19301 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

    Aprova o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos - Substitui o aprovado pela Portaria n.º 17887.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-17 - Portaria 19443 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

    Dá nova redacção à observação (h) do quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria n.º 19301.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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